Posso acessar as redes sociais no trabalho?

Muitas empresas se questionam sobre o uso das redes sociais durante o horário de expediente. Algumas criam regras rígidas de controle, por razões ligadas à saída de informações sigilosas ou pela preocupação com a imagem da própria empresa na Internet, que pode ser comprometida pelo suposto mau uso do funcionário.

Outras entendem que essa é uma forma prática de valorizar o trabalhador, pois, entre os benefícios ofertados pela empresa, estaria o acesso livre às redes sociais. Ambas as posições dependem muito da maturidade do grupo de trabalhadores, do controle sobre resultados de cada funcionário e da política da organização.

E o maior problema não está em liberar ou não o uso, mas em desenvolver nas pessoas um senso de limite. Quem não sabe dosar os acessos às redes sociais corre o risco de prejudicar a produtividade diária. E o uso excessivo incorre em perda de tempo e de resultados.

Portanto, vale salientar que o empregado é contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo. Sendo assim, o empregado não pode “gastar” seu tempo de trabalho em redes sociais ou em atividades diversas daquelas para as quais foi contratado.

Dê preferência a acessar as redes sociais fora do expediente de trabalho, pois, se postar qualquer assunto durante seu expediente, poderá ser dispensado por justa causa, já que deixou de trabalhar para ficar nas redes sociais.

Caso o acesso às redes sociais seja permitido na empresa, não publique nada durante a jornada de trabalho; e nunca publique fotos da empresa ou relatos do que aconteceu na mesma, sobre colegas ou sobre a chefia.


Por: Santusa Pereira Santana

Farmacêutica
Membro e Fundadora do Grupo de Farmacêuticos Atuantes em Oftalmologia de Minas Gerais

Especialista em Engajamento de Profissionais e Pacientes para o Uso Correto de Medicamentos e Cuidados Coordenados (Redes de Atenção) em Saúde